Em 13 de janeiro de 2009, em assembléia extraordinária, realizada no Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da UFF, ficou resolvida a modificação do local da sede da ABED. Ela deixou de ser localizada na Rua Major Claudiano, 1488, Franca, estado de São Paulo, no campus da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, passando a ser localizada no Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, no Campus do Gragoatá da Universidade Federal Fluminense, Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, Bloco “O”, São Domingos, Niterói, CEP 24210-201, Rio de Janeiro. O registro final do novo Estatuto, com a modificação acima referida, só foi obtido em outubro de 2009.
Diretoria da ABED

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE DEFESA (ABED)

Capítulo I
Da denominação, dos fins e da sede da associação

Art. 1º - Da denominação: A Associação Brasileira de Estudos de Defesa,
sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, sem conotação político-
partidária, de natureza educacional, científica e cultural, doravante denominada
simplesmente ABED, possuindo personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus
associados, constituída na forma deste estatuto.
Parágrafo 1º - Da duração: A ABED, criada em 27 de outubro de 2005, terá tempo
indeterminado de duração.
Parágrafo 2º - Das normas de regência: Todas as atividades serão regidas pelo
presente Estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2º - Dos princípios estatutários: A ABED pautar-se-á pelos princípios da ética,
legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer
distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo religioso ou político.
Art. 3º Da sede: A sede da ABED é no Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, no Campus do Gragoatá da Universidade Federal Fluminense, Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, Bloco “O”, São Domingos, Niterói, CEP 24210-201, Rio de Janeiro.
Art. 4º – Da finalidade: A ABED tem por finalidade congregar pesquisadores que
desenvolvam estudos e pesquisas sobre defesa nacional, segurança nacional e
internacional, guerra e paz, relações entre forças armadas e sociedade, ciência e
tecnologia no âmbito da defesa nacional e questões militares em geral, assim como
demais assuntos de natureza estratégica, visando promover o desenvolvimento da
área, o intercâmbio de idéias, o debate de problemas pertinentes a esse campo de
conhecimento e o resguardo de interesses comuns.
§ 1º - A ABED não poderá promover ou participar de atividades de caráter político-
partidário.
Art. 5º - Das atividades: As finalidades da ABED serão perseguidas por meio das
seguintes atividades:
I – fomentar o desenvolvimento científico em caráter multidisciplinar sobre assuntos
relativos à defesa nacional, à segurança nacional e internacional, aos estudos
estratégicos em geral, em todos os níveis acadêmicos (graduação, pós-graduação,
pesquisa e extensão);
II - promover a realização de eventos (cursos, seminários, mesas redondas,
conferências, simpósios, palestras, etc), assim como a elaboração de estudos e
pesquisas, visando a difusão e aprofundamento de suas finalidades, em todos os
seus aspectos;
III - promover reuniões periódicas de seus associados, divulgar matéria de interesse
científico e profissional, estimular e realizar estudos e pesquisas e propor e tomar
medidas para a melhoria do ensino, da pesquisa e do exercício profissional na área.
§ 1º - Dos convênios de cooperação técnica: A ABED poderá, visando à
implementação dos objetivos previstos neste artigo, firmar convênios de cooperação
técnica, termos de parceria junto a instituições afins, ligadas à pesquisa acadêmica
ou cujos objetivos não conflitem com os estabelecidos neste estatuto;
§ 2º – Do modo de execução: As atividades aqui previstas serão realizadas por
meio da execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas e,
ainda, por meio da prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas
afins. Para a realização dessas atividades poderão ser aceitas doações de qualquer
tipo de recurso.

Capítulo II
Dos requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados

Art 6º - Dos associados: A ABED é integrada por sócios efetivos e sócios-
estudantes. Para se associar, é necessário encaminhar requerimento à Diretoria, o
qual será apreciado pelo Conselho Diretor, sendo aprovado se obtiver maioria
simples dos votos.
Art. 7ºDas categorias de associados: Os associados serão distribuídos em duas
categorias, a saber:
a) - São sócios-efetivos os portadores de um título de pós-graduação stricto sensu
ou lato sensu na área de Ciências Humanas ou profissionais de reconhecida
competência na área da defesa, da segurança e dos assuntos estratégicos em geral,
a critério da Direção da Associação.
b) - Serão sócios-estudantes alunos regularmente matriculados em cursos de pós-
graduação stricto sensu e lato senso na área de assuntos da Defesa, estudos
estratégicos e relações internacionais.
§ 1 - A critério da Diretoria poderão ser admitidos outros sócios-estudantes
matriculados em outros cursos de pós-graduação em áreas afins aos assuntos da
Defesa e assuntos estratégicos em geral.
§ 2 Os sócios-estudantes poderão participar de todo o processo eleitoral, tendo
direito a voz, mas não a voto, que é privativo dos sócios-efetivos.
Art. 8º - Da demissão: Será demitido o associado que assim o requerer.
Art 9º - Da exclusão: A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à
Assembléia Geral. Será excluído por justa causa, por decisão da maioria da
Diretoria, o Associado que:
a) Agir contrariamente às finalidades deste Estatuto;
b) For negligente no desempenho de suas funções, assim considerado pela maioria
da diretoria;
c) Deixar de comparecer, sem justificava, a três Assembléias consecutivas;
d) Ser inadimplente por três anos consecutivos de acordo com o que determina o
artigo 15, item V.
§ 1º- Poderá também ser considerada como justa causa, a existência de motivos
graves, em deliberação fundamentada, assim reconhecida pela maioria da Diretoria.
§ 2º - Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a
exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de dez dias, contados da
intimação ou ciência inequívoca da aplicação da penalidade. O recurso será
recebido no efeito suspensivo. Após decisão da Assembléia Geral, caberá ao
Presidente a ratificação do ato respectivo.
Art 10º - Da não restituição de doações ou contribuições: Na hipótese de
exclusão ou demissão, não caberá restituição de doações ou contribuições de
qualquer natureza.

Capítulo III
Dos direitos e deveres dos associados

Art. 11 - Das relações jurídicas: Os associados têm iguais direitos e deveres,
enquanto não entre em confronto com os preceitos estabelecidos neste estatuto.
Art 12 - Da intransmissibilidade da condição de associado: A qualidade de
associado é intransmissível, nos termos deste estatuto.
Art. 13 - Dos direitos dos associados: São direitos dos associados:
a) votar e ser votados nas Assembléias;
b) participar das atividades da ABED ;
c) receber publicações editadas pela ABED;
d) ter acesso aos livros e documentos da ABED;
e) representar o Presidente contra outro (s) associado (s);
f) ter acesso ao exercício da ampla defesa, nos termos previstos neste estatuto;
§ único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos
na lei ou neste estatuto.
Art. 14 – Dos deveres dos associados: Constituem deveres dos associados:
I - manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados;
II - cumprir e fazer cumprir a disposições relativas às finalidades da ABED, bem
como as determinações dos órgãos deliberativos e sempre zelar pelo patrimônio
moral e material da Entidade e cooperar para o desenvolvimento e expansão de
suas atividades;
III - divulgar, em conformidade aos padrões definidos na alínea anterior, de acordo
com padronização definida pela maioria da Diretoria, a logomarca oficial da ABED;
IV - participar das Assembléias, reuniões e eventos da ABED;
V – contribuir pontualmente com os pagamentos devidos à associação.
§ 1º - O Conselho Diretor estabelecerá o valor da anuidade a ser paga pelo sócio
correspondente.
§ 2º - Para gozar dos direitos da Associação, o sócio deve estar quite com a
Tesouraria.
§ 3º - A inadimplência por três anos consecutivos constituirá motivo para a perda da
condição de associado.
Art. 15 – Da limitação de responsabilidade: Os associados, individualmente, não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ABED.
Art 16 – Da vedação de distribuição de resultados aos associados: Por ser
associação sem fins lucrativos, é vedada, sob qualquer forma ou pretexto, ainda que
indiretamente, a distribuição de resultados entre os associados, havendo ainda
obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros na manutenção e
no desenvolvimento das próprias atividades, em conformidade aos objetivos sociais,
especialmente na pesquisa.
Parágrafo primeiro: Os associados não poderão ser remunerados a nenhum título
pelo exercício de quaisquer cargos ou funções estatutárias ou existentes na
estrutura da ABED.
Parágrafo segundo: Os associados não respondem pelas obrigações sociais.

Capítulo IV
Do trabalho voluntário

Art 17 – Da formalização de eventual trabalho voluntário: No atendimento de
suas finalidades estatutárias, poderá ser organizado e admitido o trabalho voluntário,
na forma estabelecida na legislação de regência, sem qualquer contrapartida em
espécie.

Capítulo V
Das fontes de recursos para sua manutenção

Art 18 – Das fontes de recursos: Constituem fontes de recursos:
I - contribuição dos associados;
II - rendas auferidas em suas atividades e empreendimentos, inclusive locações,
rendimentos financeiros e de mútuo;
III – remuneração de seus serviços, publicações, cursos e conferências, seminários
e congressos e demais eventos e publicações patrocinados pela Associação;
IV - quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos da
Entidade.

Capítulo VI
Do modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos

Art. 19 - Dos órgãos administrativos: São órgãos de administração:
a) a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Assembléia Geral.
Parágrafo único: Os cargos dos órgãos de administração serão ocupados por
representantes eleitos na forma deste Estatuto, observado ainda o que dispõe o art.
14, inciso V.
Art. 20 – Da composição da Diretoria: A Diretoria é composta dos seguintes
membros: Presidente, Secretário Executivo e três Diretores (Diretor Acadêmico,
Diretor de Relações Institucionais e Diretor-Financeiro).
§ 1 - São elegíveis para compor a Diretoria apenas os sócios efetivos que estejam
em dia com suas mensalidades e demais obrigações previstas neste Estatuto;
Art. 21 – Da competência da Diretoria: Compete à Diretoria:
I - zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
II - aprovar a proposta de admissão de novos associados;
III – administrar os bens e serviços da entidade;
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
V - elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e aos associados, anualmente, e até a
Assembléia Geral Ordinária, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e
prestação de contas do exercício findo;
VI - advertir ou suspender associado, cabendo recurso voluntário da decisão à
Assembléia Geral, na forma deste Estatuto.
VII - aplicar a pena de exclusão a associados, na forma estabelecida neste estatuto;
VIII - promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de
interesse institucional;
IX - aprovar tabelas de preços de serviços prestados, taxa de contribuição dos
associados e fixar taxas de expediente;
X - promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, ciclos,
congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo e fomentar
a pesquisa, decidindo sobre a periodicidade dos mesmos.
XI - estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras e outras de
natureza cultural;
XII - a seu critério, instalar locais que permitam aos associados, beneficiários ou a
terceiros, a elaboração de trabalhos intelectuais e acadêmicos, facilitando-lhes o
acesso ao material existente;
XIII - estudar, propor ou instituir medidas de caráter administrativo, financeiro e
econômico;
XIV - designar pessoas para assessorar a Diretoria, podendo instituir cargos,
contratar, definir remuneração e estabelecer competências;
XV - apreciar, aprovando-os ou não, os balancetes mensais da Tesouraria,
determinando as providências que julgar necessárias;
XVI - convocar Assembléias, inclusive extraordinárias.
XVII - decidir e aplicar a pena de exclusão pela maioria absoluta de seus membros;
XVIII - discutir as propostas de alteração do Estatuto Social e submetê-las, se
aprovadas, à Assembléia Geral;
XIX - propor à Assembléia Geral a dissolução da ABED, uma vez verificada a
impossibilidade da consecução dos seus fins;
XX - resolver casos omissos neste Estatuto.
§ 1º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário quando convocada pelo
Presidente, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por 3 (três) membros efetivos.
Destas reuniões serão elaboradas atas resumindo as deliberações tomadas.
§ 2º - A Diretoria funcionará com a maioria de seus integrantes e suas resoluções
deverão ser tomadas pela maioria simples, tomadas em reunião ou por meio de
correspondência, promovidas pelo Presidente ou seu substituto estatutário.
§ 3º - Compete aos Diretores colaborar com o Presidente e o Secretário Executivo
na execução das tarefas que lhe forem atribuídas.
Art 22 - Das atribuições do Presidente: Compete ao Presidente:
I - zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
II - representar judicial ou extrajudicialmente a ABED:
III - manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse da ABED, decidindo sobre
todas as suas atividades, desde que não invada os assuntos de competência
privativa da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou da Assembléia Geral, bem como
assuntos de relevância jurídica, abstendo-se de qualquer pronunciamento em
questão político-partidária, político-sectária ou de credo religioso;
IV - analisar sugestões apresentadas pelos associados e deliberar sobre elas;
V - designar os substitutos nos casos de vaga, licença, impedimentos ou qualquer
forma de afastamento ou desligamento de quaisquer de seus membros, com a
concordância da maioria da Diretoria;
VI - tomar conhecimento, em reunião especialmente convocada a se realizar antes
da Assembléia Geral Ordinária, do relatório apresentado pelo Conselho Fiscal e
deliberar sobre as contas do exercício findo, para oportuna manifestação da
Assembléia Geral;
VII - comprar, alienar, onerar e/ou locar bens móveis e imóveis, bem como aceitar
doações e legados;
VIII – assinar, juntamente com o Diretor-Financeiro os contratos que obriguem a
ABED e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques
ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de
pagamento, previsões orçamentárias, balanços; balancetes e relatórios financeiros;
IX – propor a agenda, presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
X – representar a ABED em juízo e fora dele, assumir obrigações e assinar
convênios, podendo sub-estabelecer estes poderes, desde que obtenha a prévia
aprovação da maioria da Diretoria.
§ 1 º : São vedados endosso, aval, instituição de gravame ou qualquer espécie de
garantia real ou fidejussória em negócios estranhos aos fins da ABED.
§ 2 º: Quaisquer negócios ou deliberações que compreendam valores superiores a
100 (cem) salários mínimos e que venham a ser contabilizados como passivo da
ABED, devem ser aprovadas pela maioria da Diretoria, com registro em ata, na qual
devem constar, dentre outros, os seguintes tópicos acerca do negócio, sob pena de
nulidade e responsabilização civil: necessidade, adequação da pretensão aos fins
institucionais, avaliação de risco e fonte de recursos para custeio.
Art. 23 – Das atribuições do Secretário Executivo: Compete ao Secretário
Executivo:
I - a organização administrativa e operacional da ABED;
II - assessorar a Diretoria;
III - convocar as Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, na forma deste Estatuto;
IV -receber, ler, comunicar e encaminhar os expedientes;
V – participar das reuniões da Diretoria;
VI - organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões da Diretoria;
VII - responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Secretaria, mantendo-os
em ordem e em dia;
VIII -lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
IX - fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que
possa elaborar o relatório anual;
X -admitir e demitir empregados ou estagiários, ad referendum da Diretoria, bem
como conceder-lhes férias e licenças.
XI - substituir o Presidente ou o Diretor-Financeiro nas suas licenças, impedimentos
ou ausências justificadas.
Art. 24 – Das atribuições do Diretor-Financeiro: Compete ao Diretor-Financeiro:
I - superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à ABED
II -administrar a Tesouraria e o recebimento das contribuições, donativos ou rendas
devidas à ABED, determinando seu depósito em conta corrente da Associação;
III -movimentar os fundos sociais, juntamente com o Presidente, na forma deste
Estatuto.
IV - pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;
V -responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os,
bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
VI - elaborar o balancete mensal, para ser entregue ao Conselho Fiscal a tempo de
ser apreciado;
VII - prestar ao Presidente, ao Conselho Fiscal, às Assembléias Gerais informações
e o assessoramento de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
VIII - realizar as compras e vendas autorizadas;
Art. 25 – Das atribuições do Diretor Acadêmico
Compete ao Diretor Acadêmico elaborar e gerir a política de atividades da ABED, no
âmbito público e privado, objetivando congregar seus sócios em torno de seus
objetivos comuns, organizando congressos, seminários, simpósios, etc;
Art. 26 – Das atribuições do Diretor de Relações Institucionais
Compete ao Diretor de Relações Institucionais promover, no campo das atividades-
fim da ABED, a aproximação da Associação com entidades públicas e privadas, no
Brasil e no exterior, visando o intercâmbio acadêmico, profissional e científico;
Art. 27 – Do Conselho Fiscal: Compõem o Conselho Fiscal 02 (dois) associados
especialmente eleitos pela Assembléia Geral para um período de dois anos e
reelegíveis apenas uma vez consecutiva.
Art. 28 – Da competência do Conselho Fiscal: Compete ao Conselho Fiscal dar
parecer sobre o relatório e as contas de cada exercício, bem como sobre a aplicação
de rendimentos da ABED para submetê-las à apreciação da Assembléia Geral.
Art 29 – Da Assembléia Geral Ordinária anual: Haverá anualmente uma
Assembléia Geral Ordinária, em data estabelecida pela Diretoria, para leitura do
relatório anual, apreciação da prestação de contas e do balanço referentes ao
exercício findo.
Art. 30 – Da composição da Assembléia Geral: A Assembléia Geral será
composta pela totalidade dos sócios efetivos em gozo de todos os seus direitos.
Art. 31 – Da competência da Assembléia Geral: A Assembléia Geral é o órgão de
deliberação máxima da ABED, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as
disposições deste Estatuto. Compete à Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto;
V -deliberar acerca de recurso de exclusão de associado;
VI -deliberar acerca de sua dissolução, nos termos do art. 36 deste Estatuto;
VII – traçar os princípios e políticas que nortearão as atividades da ABED;
VIII – deliberar sobre os casos omissos.
parágrafo único – As deliberações da Assembléia Geral são consideradas
aprovadas por maioria simples. Contudo, para as matérias a que se referem os
incisos II e IV deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) dos presentes nas convocações seguintes.
Art. 32 – Da convocação da Assembléia Geral: A Assembléia Geral será
convocada pelo Presidente, pelo menos uma vez por ano, que o fará por carta com
aviso de recebimento, fax ou meio eletrônico, garantindo a 1/3 dos associados, no
gozo de seus direitos, o direito de convocá-la.
Art. 33 - Das Assembléias Gerais Extraordinárias: As Assembléias Gerais
Extraordinárias reunir-se-ão quando convocadas pelo Presidente ou pelo Secretário
Executivo por deliberação própria, seja por determinação da maioria absoluta de
membros da Diretoria, ou na hipótese do artigo 32.
Art. 34 – Das deliberações: A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá
deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação ou
acerca de assuntos de interesse geral.
Art. 35 – Do preenchimento dos cargos de Diretoria: Os cargos de Diretoria e do
Conselho Fiscal são preenchidos mediante eleição da Assembléia e os respectivos
mandatos terão duração de dois anos e reelegíveis apenas uma vez consecutiva,
nos termos estabelecidos neste Estatuto e obedecendo aos seguintes critérios:
a) A Diretoria nomeará Comissão Eleitoral e seu Presidente, dentre seus
sócios efetivos (em dia com a tesouraria) que não estejam concorrendo a cargos
eletivos para coordenar o processo eleitoral e efetuar a apuração. Esta Comissão
terá por função coordenar o processo eleitoral, apurar os votos e lavrar a ata de todo
o processo, contendo o resultado da apuração, para homologação pela Assembléia
Geral;
b) os candidatos aos cargos da Diretoria se agruparão em chapas que
deverão ser inscritas junto à Secretaria da ABED com antecedência mínima de dois
meses da data de realização da eleição;
d) após o encerramento do prazo para a inscrição, a Associação divulgará a
relação das chapas inscritas, contendo seu número, o nome dos participantes e o
cargo a que cada um se candidata;
e) a votação poderá ser presencial ou por correio eletrônico, conforme opção
feita pela Comissão Eleitoral e divulgada quando da abertura do processo eleitoral;
f) serão considerados os votos recebidos pela Comissão Eleitoral até a data
de início da apuração previamente estabelecida;
g) concluída a votação, a Comissão Eleitoral dará inicio à apuração dos votos,
da qual será lavrada ata indicando o resultado do pleito, sendo a chapa vencedora a
que obtiver a maioria dos votos. Esta ata será lida em Assembléia Geral, que se
manifestará homologando-a, proclamando, assim, a chapa vencedora, que será
imediatamente empossada;
h) em caso de empate, a eleição será repetida na mesma Assembléia, apenas
com os votantes presentes, concorrendo somente as duas chapas mais votadas;

Capítulo VII
Da forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas

Art. 36 – Da gestão administrativa: No exercício da gestão da ABED observar-se-
ão as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e
responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as contas em
Assembléia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Art 37 – Dos documentos obrigatórios: A Diretoria deverá submeter ao Conselho
Fiscal e à Assembléia Geral Ordinária, após parecer do auditor independente, se
auditadas as contas, as seguintes peças contábeis: a) balanço patrimonial; b)
demonstração de resultado do exercício; c) demonstração das mutações do
patrimônio; d) demonstrações das origens e aplicação dos recursos; e) notas
explicativas.
Art 38 – Da gestão, do planejamento e da transparência: A Diretoria deverá
apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral Ordinária, juntamente com as
peças contábeis referidas no artigo anterior, o Relatório de Atividades, bem como
seu Plano de Atividades.
Art 39 – Da escrituração contábil: A ABED manterá a escrituração de suas
receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais em livros
revestidos de todas as formalidades legais que assegurem sua exatidão e de acordo
com as exigências legais.
Parágrafo único: o exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil.

Capítulo VIII
Do patrimônio social

Art. 40 – Do patrimônio: O patrimônio da ABED será constituído por todos os bens
móveis e imóveis de sua propriedade e, por todos aqueles que vier a adquirir, assim
como, por todos os legítimos direitos que possa ou venha a possuir.

Capítulo IX
Da dissolução da associação e da destinação do patrimônio social

Art. 41 - A ABED terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a
qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos sócios efetivos em gozo de
seus direitos, presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse
fim, através de aviso remetido a cada sócio, com dois meses de antecedência.
Art. 42 – Da dissolução e destinação patrimonial: Na hipótese de dissolução ou
extinção patrimonial, o patrimônio da ABED será destinado a outras instituições
congêneres ou afins, constituídas preferencialmente por intelectuais do meio
acadêmico que for indicada pelo voto da maioria dos sócios efetivos em pleno gozo
dos seus direitos.

Capítulo X
Disposições finais

Art. 43 – Da vigência: Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro e
inscrição da escritura de constituição no Cartório de Registro Civil das pessoas
Jurídicas.

Capítulo XI
Disposições transitórias

Art. 44A chapa da primeira diretoria provisória, eleita pelos presentes, no
momento de criação da ABED, em Caxambu, no dia 27 de outubro de 2005,
exercerá o mandato de um ano, ao final do qual deverá ser realizada assembléia-
geral da ASSOCIAÇÃO.
§ 1º – No final do período de um ano, a Diretoria provisória convocará a Assembléia
Geral para eleger a primeira diretoria em caráter efetivo entre os associados que
preencham as exigências previstas no artigo 20, parágrafo único, e artigos 30 e 31
deste Estatuto;
§ 2º - Os membros da diretoria provisória poderão ser reeleitos, iniciando
imediatamente mandato normal de dois anos;
§ 3º - Os membros da diretoria provisória poderão ser candidatos, ou não, aos
mesmos cargos que exerceram durante o mandato inicial de um ano;
§ 4º - É vedada a reeleição dos membros da diretoria provisória que tenham feito
parte da primeira diretoria efetiva.
§ 5º - É vedada a reeleição dos membros da primeira diretoria efetiva que tenham
sido membros da diretoria provisória
Dado e passado na cidade de Franca, estado de São Paulo, aos __ de __________
de 2006, este Estatuto vai assinado pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.